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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Termo de Cooperação para cessão de servidores públicos municipais entre os MUNICÍPIOS DE ALTO ARAGUAIA/MT e ARAGUAINHA/MT
Por este instrumento, em que figura de um lado como 1º CEDENTE e CESSIONÁRIO o MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, pessoa jurídica de
Divulgação quarta-feira, 08 de novembro de 2023
Publicação quinta-feira, 09 de novembro de 2023
direito público interno, com sede na Rua Sílvio José de Castro Maia, centro, Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº.
03.579.836/0001-80, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO, portador do RG nº 13712950, SSP/MT e
CPF (MF) n.º ***.304.491-**, com autorização contida no art. 104, I, da Lei Municipal nº 1079/97 , e de outro lado como 2º CEDENTE e
CESSIONÁRIO o MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na
Rua Bahia, 430 -- centro, cidade de Araguainha -- MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.947.926/0001-87, representado neste ato pelo Prefeito
Municipal, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, nesta cidade de
Araguainha -- MT, RG nº. 815.381 SSP/MT e CPF nº. ***.593.241-**, como firmam o presente instrumento de cedência, visando a cessão de
servidores municipais para prestar serviço junto aos Órgãos CESSIONÁRIO (1º e 2º), o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
1.1. -- O presente instrumento tem por objeto as cedências de:
1.2. - Por parte do município de Alto Araguaia, do servidor JOAQUIM PINTO GONÇALVES, portador da cédula de identidade n° 347660 e
inscrito no CPF sob o nº ***.755.151-**, funcionário público municipal, nomeado em 02/07/2007 para o cargo de agente de limpeza pública, para
atuar na Secretaria Municipal de Obras e Transportes junto ao município de Araguainha -- MT.
1.3. - Por parte do município de Araguainha, PEDRO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 879197 e inscrito
no CPF sob o nº ***.108.301-**, funcionário público municipal, nomeado em 10 de Fevereiro de 2009, para o cargo de Operador de Máquinas
leve, para atuar na Secretaria Municipal de Obras e Transportes junto ao município de Alto Araguaia -- MT.
1.4. -- A cessão dos servidores a que tratam os itens anteriores não trará ônus aos CEDENTES, haja vista que os proventos e todos encargos
previdenciários e trabalhistas da mesma serão de responsabilidade dos CESSIONÁRIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA
2.1. -- O início do exercício junto às CESSIONÁRIAS ocorrerá a partir da data de assinatura do presente termo.
2.2 -- As cargas horárias dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários das CESSIONÁRIAS, resguardando-se, entretanto, a
jornada de trabalho prevista pelos CEDENTES.
2.3 -- Os CEDENTES poderão solicitar entre si, caso haja necessidade, a frequência dos servidores, ora para simples controle e comunicação de
eventuais irregularidades cometidas.
2.4. - As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou
qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência.
2.5. -- As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pela autoridade máxima dos CESSIONÁRIOS, serão imediatamente
comunicadas ao CEDENTES para as providências cabíveis.
2.6. -- É facultada a substituição ou a devolução dos servidores, mediante prévia comunicação.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
3.1. -- Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos
previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.
3.2. - Zelar pela observância da jornada de trabalho dos servidores a fim de evitar carga horária superior ao previsto.
3.3. -- Estar ciente de que os servidores cedidos não poderão executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública.
3.4. - Cumprir, quando solicitado, o disposto no subitem 2.3.
3.5. - Estar ciente de que, após formal comunicação, as partes poderão solicitar a substituição ou o retorno dos servidores, segundo seu alvedrio.
3.6. - Os CESSIONÁRIOS não poderão, sob qualquer pretexto, alterar a designação dos servidores para posto de trabalho que não esteja
compreendido dentro da administração pública.
3.7. -- Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados.
3.8. -- Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelos servidores cedidos estejam de conformidade com o disposto neste Termo.
3.9. -- Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição dos servidores cedidos.
4.0. - Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos dos CESSIONÁRIOS,
sem exceção.
4.1. -- Encaminhar um ao outro, mensalmente, planilha constando o valor dispendido com os servidores cedidos, discriminado por parcela
remuneratória, acompanhada da comprovação dos pagamentos, paga fins de reembolso no mês subsequente, deduzidos os descontos legais.
CLÁUSULA QUINTA -- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. - O prazo de vigência do presente termo de cedência é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua formalização, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA -- DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. - Este termo de cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita
do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias.
6.2. - Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas,
oportunidade na qual os servidores deverão ser devolvidos, após prévio ajuste, aos respectivos CEDENTES.
CLÁUSULA SÉTIMA -- DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
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7.1. - Os servidores cedidos deverão, obrigatoriamente, assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de
Política de Segurança da Informação dos municípios cooperados.
7.2. -- A não concordância com o Termo de Responsabilidade e Sigilo e sua não assinatura constituem motivo impeditivo de que os servidores
cedidos prestem serviços junto aos CESSIONÁRIOS.
CLÁUSULA OITAVA -- DO FORO
8.1. - Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Alto Araguaia/MT, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que
seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de Termo de Cedência de servidor
municipal, em três (03) vias, por todos assinado, visto que foram atendidas as formalidades legais.
Alto Araguaia/MT, 03 de agosto de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal de Alto Araguaia-MT
SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO
Prefeito Municipal de Araguainha-MT